Dia de Luta da Pessoa com Deficiência: Procon-SP disponibiliza cartilha para orientar consumidores sobre seus direitos
Aqui está o texto integral da matéria sem nenhuma imagem ou arquivo anexado:
Dia de Luta da Pessoa com Deficiência: Procon-SP disponibiliza cartilha para orientar consumidores sobre seus direitos
Em alusão ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado na última segunda-feira (21), o Procon-SP reforçou a importância da garantia e do respeito aos direitos estabelecidos por lei para as pessoas com deficiência (PcD). Como parte das ações de conscientização e orientação, o órgão disponibilizou em seu site oficial uma cartilha educativa voltada para o consumo acessível, o atendimento prioritário e outras garantias previstas na legislação vigente.
O que traz a cartilha do Procon-SP?
O material educativo aborda temas essenciais do dia a dia de consumidores com deficiência, destacando a necessidade de acessibilidade em ambientes físicos e digitais. Entre os pontos enfatizados pela publicação estão:
- Mobilidade e transporte coletivo: Orientações sobre prioridade, segurança no uso dos transportes e adequação de espaços para circulação e acomodação.
- Estrutura de comércio e serviços: Exigências sobre provadores de roupas acessíveis e banheiros adaptados em estabelecimentos comerciais.
- Acessibilidade digital e e-commerce: Garantias para compras realizadas pela internet, que devem permitir a navegação, pesquisa, escolha e aquisição de produtos com autonomia, além do acesso a formas de pagamento e ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Dados e reclamações registradas em São Paulo
Apesar dos avanços legislativos, levantamentos e pesquisas promovidos pelo Procon-SP revelam que pessoas com deficiência ainda enfrentam barreiras significativas para adquirir produtos e contratar serviços, seja no comércio físico ou online.
Apenas neste ano, até o momento, o Procon-SP já registrou 1.302 queixas de consumidores paulistas relativas à falta de acessibilidade ou ao descumprimento do atendimento prioritário. Para efeito de comparação:
- Em 2025, foram registradas 1.507 reclamações sobre o tema.
- Em 2024, o órgão contabilizou 1.194 registros.
Esses dados reforçam a urgência de consumidores e fornecedores conhecerem a fundo os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Como registrar uma reclamação ou buscar atendimento
Caso seus direitos não sejam respeitados, o consumidor pode acionar o Procon-SP por canais virtuais e presenciais:
- Atendimento Online: Acessível diretamente pelo site www.procon.sp.gov.br.
- Sede na Capital: Rua Conselheiro Furtado, nº 503, Bairro da Liberdade – São Paulo/SP.
- Postos de Atendimento Presencial: Endereços e postos credenciados em delegacias de polícia podem ser consultados no link oficial: https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/#AtendimentoPresencial.
Para acessar os relatórios de pesquisas anteriores e a cartilha completa, visite: https://www.procon.sp.gov.br/pesquisas/.



Publicar comentário